«Salário único dos eurodeputados»<br>e salários mínimos nacionais
O Expresso de 30.04 informava, com o relevo de 3.ª página, que «Eurodeputados revêem salários», com comentários que… merecem comentário.
Assunto novo, novidade? Não. Diria que o tema é recorrente, lembra a história da cântara que tantas vezes vai à fonte que acabará por se partir, ou aqueloutra de alguém que se queimou por repetidamente ter gritado fogo sem fogo haver.
Desde que, em 1979, os deputados ao Parlamento Europeu passaram a ser eleitos por sufrágio directo se fala da «necessidade» de que haja um «estatuto único», sobretudo traduzido em «salário único» que substitua o leque de remunerações iguais às dos deputados dos respectivos parlamentos nacionais.
O processo tem-se arrastado, e o esforço para levar à prática essa vontade com tantos adeptos e defensores recrudesceu nos anos 90, quando a via federalista acelerou. Para o objectivo, aliás, foi procurado um consenso que se julgou fácil alcançar por fácil ser a ideia de que a trabalho igual deve corresponder salário igual.
Mas há ideias fáceis de que a realidade, complexa, desmascara quem as usa, mostrando como vai vestido o que se apresenta como estando despido de ideologia, completamente nuinho.
Na verdade, é fácil afirmar inaceitável que, fazendo o mesmo «trabalho», os deputados húngaros tenham um «salário» de 761 euros mensais e os deputados italianos recebam 12 000 euros. Mas esta comparação comporta aspectos que justificam as maiores reservas.
Equiparações falaciosas
Antes de mais, é falacioso equiparar o que recebe um deputado, a título de compensação por cumprir um mandato, a salário auferido por outro trabalhador, remunerando um trabalho realizado. O deputado é um representante de quem o elegeu e está, por e para isso, em funções de representação enquanto durar o mandato para que foi eleito. Funções que não têm similitude com actividades ligadas a produção ou prestação de serviços, e como tal remuneradas.
Tem toda a razão de ser que a compensação recebida por um deputado, pelas funções de representação para que foi eleito, se referencie pelo nível de vida de quem representa, com base em tabelas estabelecidas nos Estados onde eleitos foram.
Esta regra – diria de ética política – traduz-se no PCP ao, estatutariamente, se estipular que os eleitos não devem ser beneficiados ou prejudicados pelo facto de eleitos terem sido, assim se mantendo vinculados à sua posição social de raiz, de que não se deverão desenraizar por terem sido eleitos. Seja para que funções de representação for.
Mas não nos desviemos, eu que escrevo e quem estará, eventualmente, a ler e a acompanhar-me na reflexão…
«Salário único» e federalismo
Para além desta questão de fundo, ideológica, que levaria à consideração de temas clássicos como os da produção, salário, lucro, circulação monetária, oferta, procura, preços, valor e trabalho, força de trabalho, produção de mais-valia, valor do trabalho, há uma questão política ligada à «construção europeia». Embora os dois níveis nunca se possam dissociar, dada a relação dialéctica que entre eles se entretece, fixo-me no plano, digamos, político, superestrutural, em que a adopção do «salário» único para os deputados representa, a meu ver, um passo na federalização, pois contribui para a instalação de uma instância supra-nacional que, a par da Comissão e do Banco Central Europeu, mais se desligaria dos Estados-membros. Desde o «salário» ao estatuto, passando pela – ou levando à – eleição em círculos eleitorais «europeus» e não nacionais.
Há quem o defenda, com toda a legitimidade embora pouco ou nada legítima seja alguma argumentação e a utilização desbragada de «meios comunitários» para impor esse «modelo» único, com recurso a todos os expedientes e batotas. Como se pode observar na presente batalha de ratificação da (mal) dita Constituição Europeia.
Neste caso da revisão do salário dos eurodeputados (como titula o Expresso), a federalização está latente como facto consumado, ou em vias de, e, por isso, os deputados são eurodeputados e não portugueses, húngaros ou italianos, búlgaros (quando entrarem) ou luxemburgueses, e a sua remuneração deveria ser igual.
As «soluções fáceis»
O problema não tem nada de fácil. Até tecnicamente. Se já é igual o que cada um recebe para «despesas gerais» e outras mordomias, para que um deputado belga vá às reuniões das comissões a Bruxelas, ou um francês ou alemão vá às reuniões plenárias a Estrasburgo, as deslocações semanais que faz não têm o mesmo custo (não só monetário!) que o de um português (açoreano, por exemplo), cipriota ou finlandês (da Lapónia, por exemplo). A resposta fácil de que isso se resolve com o pagamento do custo do transporte é simplista, porque coloca no mesmo nível o deputado que (não) tem que pagar o táxi da Praça Kléber ou da Rue de la Loi e o deputado que, para chegar a Estrasburgo ou a Bruxelas, tem de fazer escalas aéreas depois de viajar no seu próprio país até ao aeroporto(1).
Por, na função de deputado, ter sido eleito para questor entre 94 e 99 com assento na presidência do PE, e ter apanhado este tema a ser lançado com toda a carga política e ideológica, sobre isto muito reflecti e trabalhei; fiz parte de «grupos de trabalho» e, estando isolado no início das discussões, tal não se verificava no final. O facto é que o problema se arrastou, até porque o Conselho (os estados-membros) teve, tem e terá, enorme dificuldade em encontrar formas de conciliar o inconciliável. É por isso que a notícia do Expresso é enganadora ao insinuar que tudo está a ser resolvido, agora, quando o que se passa é que o PE tomou a sua posição há mais de dois anos, e hoje o Conselho lhe está a tentar pegar. Com pinças, embora com muita pressão, e encarando soluções técnicas só susceptíveis de serem postas em prática depois de 2009.
Oportunidade e oportunismos
O que é significativo é a oportunidade da notícia e o teor dos depoimentos.
A oportunidade é a deste momento, em que a ratificação da «constituição» leva a que não se olhe a meios para contrariar uma informação e um debate (sérios!) que possam, num referendo como o francês, resultar num incómodo NÃO.
O teor de alguns depoimentos é significativo porque parece que depoentes puxaram da máquina de calcular e respondem à pergunta «e quanto é que me vai caber?»?. Soa a grito de sensatez que, em 6 linhas, é procurado abafar no barulho das palavras que as antecedem, o que é transcrito de Pedro Guerreiro, ouvido como deputado do PCP.
Em contrapartida, o que Miguel Portas, do BE, afirma é de – já que estou com estas imagens sonoras… – bradar aos céus. O seu apoio à proposta teria «uma razão social», explicitando que um salário europeu para eurodeputados permitirá «colocar na agenda política, com um precedente feito por cima, a questão do rendimento e salário mínimo europeu». Isto é, os salários mínimos à boleia do «salário único para eurodeputados» (já!).
Os salários mínimos nacionais «à trela»?
Para se ver o artificial, para não dizer (porque não?) demagógico, de tal argumentação, recorro a recente estudo, de Outubro de 2004(2), colhido no site do Eurostat.
Segundo o estudo, há três grupos de países, um entre 61 e 240 euros (Bulgária, Roménia, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Estónia, Polónia, Hungria, Rep. Checa e Turquia), outro entre 471 e 650 euros (Eslovénia, Portugal(3), Espanha, Malta, Grécia), um último dos 1073 aos 1403 (Irlanda, Reino Unido, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo).
Por agora sem outras considerações, sublinho que o leque dos salários mínimos tem amplitude superior à dos “«salários» dos deputados do PE. O salário mínimo mensal de um trabalhador luxemburguês equivale ao de um búlgaro em quase dois anos.
Quer isto dizer que tais diferenças levam a que se desista de uma aproximação entre os salários mínimos?
Não! Quer dizer que é totalmente irrealista o argumento do nivelar por cima poder ser precedente para uma aproximação por baixo. Só a demagogia e a fuga para a supranacionalidade o inspiram.
Termino, recuperando o final de artigo escrito há dois anos(4), quando o PE tomou posição favorável ao «salário único para eurodeputados»: «A meu juízo, terá havido mais uma agressão à democracia… ainda que a decisão tenha sido tomada por larga maioria (com o voto contrário dos meus camaradas que lá estão!). A Constituição será europeia, os lucros são europeus, os rendimentos dos bem nascidos e melhor instalados são europeus, os deputados são europeus… os trabalhadores hão-de chegar, um dia, a essa Europa que é, por enquanto, a das desigualdades. Cada vez maiores!»
Há que lutar por uma Europa não federal, não neoliberal, não militarista, mas sim de cooperação entre estados, de paz, em que os direitos dos trabalhadores não sejam permanentemente postergados e usados demagogicamente como falso pretexto para instalação e constitucionalização de privilégios e regalias.
(1) - O tempo de deslocação domicílio-trabalho pode oscilar entre o quarto de hora e as 8 e mais horas, no princípio e final da semana de “trabalho”.
(2) - Minimum wages EU Member States, candidates and the US 2004, Anne Paternoster.
(3) - Apesar da inserção no site do Eutostat e das “notas metodológicas”, Portugal aparece com o salário mínimo de 498 euros quando o seu valor era de 365,6 (374,7 desde 01.01.05), com a reivindicação, que o PCP encabeça, da revisão intercalar. Será para 498 euros??!!
(4) - Notícias de Ourém, de 22.06.2005
O processo tem-se arrastado, e o esforço para levar à prática essa vontade com tantos adeptos e defensores recrudesceu nos anos 90, quando a via federalista acelerou. Para o objectivo, aliás, foi procurado um consenso que se julgou fácil alcançar por fácil ser a ideia de que a trabalho igual deve corresponder salário igual.
Mas há ideias fáceis de que a realidade, complexa, desmascara quem as usa, mostrando como vai vestido o que se apresenta como estando despido de ideologia, completamente nuinho.
Na verdade, é fácil afirmar inaceitável que, fazendo o mesmo «trabalho», os deputados húngaros tenham um «salário» de 761 euros mensais e os deputados italianos recebam 12 000 euros. Mas esta comparação comporta aspectos que justificam as maiores reservas.
Equiparações falaciosas
Antes de mais, é falacioso equiparar o que recebe um deputado, a título de compensação por cumprir um mandato, a salário auferido por outro trabalhador, remunerando um trabalho realizado. O deputado é um representante de quem o elegeu e está, por e para isso, em funções de representação enquanto durar o mandato para que foi eleito. Funções que não têm similitude com actividades ligadas a produção ou prestação de serviços, e como tal remuneradas.
Tem toda a razão de ser que a compensação recebida por um deputado, pelas funções de representação para que foi eleito, se referencie pelo nível de vida de quem representa, com base em tabelas estabelecidas nos Estados onde eleitos foram.
Esta regra – diria de ética política – traduz-se no PCP ao, estatutariamente, se estipular que os eleitos não devem ser beneficiados ou prejudicados pelo facto de eleitos terem sido, assim se mantendo vinculados à sua posição social de raiz, de que não se deverão desenraizar por terem sido eleitos. Seja para que funções de representação for.
Mas não nos desviemos, eu que escrevo e quem estará, eventualmente, a ler e a acompanhar-me na reflexão…
«Salário único» e federalismo
Para além desta questão de fundo, ideológica, que levaria à consideração de temas clássicos como os da produção, salário, lucro, circulação monetária, oferta, procura, preços, valor e trabalho, força de trabalho, produção de mais-valia, valor do trabalho, há uma questão política ligada à «construção europeia». Embora os dois níveis nunca se possam dissociar, dada a relação dialéctica que entre eles se entretece, fixo-me no plano, digamos, político, superestrutural, em que a adopção do «salário» único para os deputados representa, a meu ver, um passo na federalização, pois contribui para a instalação de uma instância supra-nacional que, a par da Comissão e do Banco Central Europeu, mais se desligaria dos Estados-membros. Desde o «salário» ao estatuto, passando pela – ou levando à – eleição em círculos eleitorais «europeus» e não nacionais.
Há quem o defenda, com toda a legitimidade embora pouco ou nada legítima seja alguma argumentação e a utilização desbragada de «meios comunitários» para impor esse «modelo» único, com recurso a todos os expedientes e batotas. Como se pode observar na presente batalha de ratificação da (mal) dita Constituição Europeia.
Neste caso da revisão do salário dos eurodeputados (como titula o Expresso), a federalização está latente como facto consumado, ou em vias de, e, por isso, os deputados são eurodeputados e não portugueses, húngaros ou italianos, búlgaros (quando entrarem) ou luxemburgueses, e a sua remuneração deveria ser igual.
As «soluções fáceis»
O problema não tem nada de fácil. Até tecnicamente. Se já é igual o que cada um recebe para «despesas gerais» e outras mordomias, para que um deputado belga vá às reuniões das comissões a Bruxelas, ou um francês ou alemão vá às reuniões plenárias a Estrasburgo, as deslocações semanais que faz não têm o mesmo custo (não só monetário!) que o de um português (açoreano, por exemplo), cipriota ou finlandês (da Lapónia, por exemplo). A resposta fácil de que isso se resolve com o pagamento do custo do transporte é simplista, porque coloca no mesmo nível o deputado que (não) tem que pagar o táxi da Praça Kléber ou da Rue de la Loi e o deputado que, para chegar a Estrasburgo ou a Bruxelas, tem de fazer escalas aéreas depois de viajar no seu próprio país até ao aeroporto(1).
Por, na função de deputado, ter sido eleito para questor entre 94 e 99 com assento na presidência do PE, e ter apanhado este tema a ser lançado com toda a carga política e ideológica, sobre isto muito reflecti e trabalhei; fiz parte de «grupos de trabalho» e, estando isolado no início das discussões, tal não se verificava no final. O facto é que o problema se arrastou, até porque o Conselho (os estados-membros) teve, tem e terá, enorme dificuldade em encontrar formas de conciliar o inconciliável. É por isso que a notícia do Expresso é enganadora ao insinuar que tudo está a ser resolvido, agora, quando o que se passa é que o PE tomou a sua posição há mais de dois anos, e hoje o Conselho lhe está a tentar pegar. Com pinças, embora com muita pressão, e encarando soluções técnicas só susceptíveis de serem postas em prática depois de 2009.
Oportunidade e oportunismos
O que é significativo é a oportunidade da notícia e o teor dos depoimentos.
A oportunidade é a deste momento, em que a ratificação da «constituição» leva a que não se olhe a meios para contrariar uma informação e um debate (sérios!) que possam, num referendo como o francês, resultar num incómodo NÃO.
O teor de alguns depoimentos é significativo porque parece que depoentes puxaram da máquina de calcular e respondem à pergunta «e quanto é que me vai caber?»?. Soa a grito de sensatez que, em 6 linhas, é procurado abafar no barulho das palavras que as antecedem, o que é transcrito de Pedro Guerreiro, ouvido como deputado do PCP.
Em contrapartida, o que Miguel Portas, do BE, afirma é de – já que estou com estas imagens sonoras… – bradar aos céus. O seu apoio à proposta teria «uma razão social», explicitando que um salário europeu para eurodeputados permitirá «colocar na agenda política, com um precedente feito por cima, a questão do rendimento e salário mínimo europeu». Isto é, os salários mínimos à boleia do «salário único para eurodeputados» (já!).
Os salários mínimos nacionais «à trela»?
Para se ver o artificial, para não dizer (porque não?) demagógico, de tal argumentação, recorro a recente estudo, de Outubro de 2004(2), colhido no site do Eurostat.
Segundo o estudo, há três grupos de países, um entre 61 e 240 euros (Bulgária, Roménia, Letónia, Lituânia, Eslováquia, Estónia, Polónia, Hungria, Rep. Checa e Turquia), outro entre 471 e 650 euros (Eslovénia, Portugal(3), Espanha, Malta, Grécia), um último dos 1073 aos 1403 (Irlanda, Reino Unido, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo).
Por agora sem outras considerações, sublinho que o leque dos salários mínimos tem amplitude superior à dos “«salários» dos deputados do PE. O salário mínimo mensal de um trabalhador luxemburguês equivale ao de um búlgaro em quase dois anos.
Quer isto dizer que tais diferenças levam a que se desista de uma aproximação entre os salários mínimos?
Não! Quer dizer que é totalmente irrealista o argumento do nivelar por cima poder ser precedente para uma aproximação por baixo. Só a demagogia e a fuga para a supranacionalidade o inspiram.
Termino, recuperando o final de artigo escrito há dois anos(4), quando o PE tomou posição favorável ao «salário único para eurodeputados»: «A meu juízo, terá havido mais uma agressão à democracia… ainda que a decisão tenha sido tomada por larga maioria (com o voto contrário dos meus camaradas que lá estão!). A Constituição será europeia, os lucros são europeus, os rendimentos dos bem nascidos e melhor instalados são europeus, os deputados são europeus… os trabalhadores hão-de chegar, um dia, a essa Europa que é, por enquanto, a das desigualdades. Cada vez maiores!»
Há que lutar por uma Europa não federal, não neoliberal, não militarista, mas sim de cooperação entre estados, de paz, em que os direitos dos trabalhadores não sejam permanentemente postergados e usados demagogicamente como falso pretexto para instalação e constitucionalização de privilégios e regalias.
(1) - O tempo de deslocação domicílio-trabalho pode oscilar entre o quarto de hora e as 8 e mais horas, no princípio e final da semana de “trabalho”.
(2) - Minimum wages EU Member States, candidates and the US 2004, Anne Paternoster.
(3) - Apesar da inserção no site do Eutostat e das “notas metodológicas”, Portugal aparece com o salário mínimo de 498 euros quando o seu valor era de 365,6 (374,7 desde 01.01.05), com a reivindicação, que o PCP encabeça, da revisão intercalar. Será para 498 euros??!!
(4) - Notícias de Ourém, de 22.06.2005